1º TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO PREGÃO ELETRÔNICO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL, E SOYDENTAL LTDA, PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRO VELHO/RN.
De um lado, como CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, inscrita no CNPJ sob o n. 08.354.896/0001-19, com sede na Rua João Pessoa, 181, bairro Centro, CEP 59196-000, Pedro Velho/RN, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 036.767.964-70, residente e domiciliado em, Pedro Velho/RN, e de outro lado, como CONTRATADA: SOYDENTAL LTDA, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 54.608.339/0001-02, estabelecido na R. Vereador Cicero dos Santos, nº 161, Centro, Pedro Velho/RN, representado pela Senhor (A) SORALHA SOARES DOS SANTOS, portador do CPF (MF) 010.471.504-92, com fundamentos no art. 57, II, da Lei Federal nº. 14.1332021, em conformidade com os termos do Edital PP SRP 023/2024, resolvem celebrar o presente termo aditivo ao Contrato, o qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO
1.1. O presente termo aditivo tem por finalidade prorrogar o Pregão Eletrônico nº 023/2024, e o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), passando as seguintes cláusulas do contrato original a ter a seguinte redação:
Cláusula Segunda do Contrato – Do Prazo de Vigência
2.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir de 21/08/2025 com fim da vigência em 21/08/2026. Podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei 14.133/2021, por iguais e sucessivos períodos, devidamente justificado e desde que haja interesse da Administração.
Cláusula Terceira do Contrato – Do Valor do Contrato
3.1. O valor total estimado do presente Termo Aditivo é de R$ 25.723,81 (vinte e cinco mil setecentos e vinte e três reais e oitenta e um centavos), conforme o previsto no Orçamento para o exercício de 20245 do Município de Pedro Velho/RN.
Classificação econômica
3.3.90.39.00 Outros serv. De terceiros PJ
Modalidade de Despesa: Global
3.2. O valor mencionado no item 3.1 constitui estimativa para o período contratual, sendo os valores reais a serem pagos à CONTRATADA apurados através da aferição dos serviços efetivamente solicitados pela CONTRATANTE e executados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
2.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento que não tenham sido implicitamente alteradas, e que fazem parte integrante do presente, independentemente de sua transcrição.
2.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Pedro Velho/RN, 21 de agosto de 2025.
MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN
PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR
CPF nº. 036.767.964-70
Prefeito Municipal
SOYDENTAL LTDA
CNPJ: 54.608.339/0001-02
SORALHA SOARES DOS SANTOS
CPF: 010.471.504-92
Contratado
Publicado por: DOM
Código Identificador: POVYSP9D0T


