1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO PREGÃO ELETRÔNICO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL, E CONSTRUTORA BEZERRIL SOUTO LTDA REFERENTE AO ITEM 01 (SERVIÇO A SER PRESTADO COM 04 (QUATRO) TRATORES. O SERVIÇO A SER REALIZADO COM TRATOR COM CAPACIDADE A PARTIR DE 65CV, COM GRADE ARADORA NO MÍNIMO DE 28 DISCOS, GRADE NIVELADORA, CARROÇÃO, ROÇADEIRA HIDRÁULICA, SCRAP E TERRENO ARENOSO, PLANO PEDROSO, CARRASCO E IRREGULAR NAS COMUNIDADES RURAIS DESTE MUNICÍPIO).

 

De um lado, como CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, inscrita no CNPJ sob o n. 08.354.896/0001-19, com sede na Rua João Pessoa, 181, bairro Centro, CEP 59196-000, Pedro Velho/RN, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 036.767.964-70, residente e domiciliado em, Pedro Velho/RN, e de outro lado, como CONTRATADA: CONSTRUTORA BEZERRIL SOUTO LTDA, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 36.182.708/0001-58, estabelecido na Faz. Carnaubas, 0, Zona Rural, Lagoa D´anta/RN, com fundamentos no art. 105, da Lei Federal Nº 14.133/2021, em conformidade com os termos do Pregão Eletrônico Nº 031/2024, resolvem celebrar o presente termo aditivo ao Contrato, o qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente Termo Aditivo tem por finalidade aditar em 25% (vinte e cinco por cento) o item referente a 01 – CORTE DE TERRA do Contrato firmado em decorrência do Pregão Eletrônico nº 031/2024, em que o serviço deve prestado por no mínimo 04 (quatro) tratores e o trator deve ter capacidade a partir de 65CV, com grade aradora no mínimo de 28 discos, grade niveladora, carroção, roçadeira hidráulica, scrap e terreno arenoso, plano pedroso, carrasco e irregular nas comunidades rurais deste município.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência do contrato continua a ser até 11 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no art. 105 da Lei Federal nº 14.133/2021, por iguais e sucessivos períodos, desde que devidamente justificado e haja interesse da Administração.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. Permanecem inalteradas e, portanto, ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original, naquilo que não tiverem sido modificadas expressa ou implicitamente pelo presente instrumento.

 

3.2. Para firmeza e validade do que foi pactuado, o presente Termo Aditivo é lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais, assinadas pelas partes contratantes e por duas testemunhas abaixo identificadas.

 

 

Pedro Velho/RN, 08 de setembro de 2025.

 

 

 

MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

CPF Nº 036.767.964-70

Prefeito Municipal

 

 

CONSTRUTORA BEZERRIL SOUTO LTDA

CNPJ Nº 36.182.708/0001-58

HELOISA ANDREA BEZERRIL SOUTO

CPF: 095.041.274-01

Contratado

 

 

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