1º PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2025

1º PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2025, REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN E A EMPRESA PORTABILIS TECNOLOGIA LTDA, PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO E REAJUSTE DE VALOR CONTRATUAL, NA FORMA ABAIXO:

 

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, inscrita no CNPJ sob o nº 08.354.896/0001-19, com sede administrativa nesta cidade, neste ato representada pelo Senhor PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa PORTABILIS TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.258.607/0001-92, com sede na Rua Vitória, nº 392, Centro, Içara/SC, CEP: 88820-013, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2025, decorrente da Dispensa de Licitação nº 012/2025, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CONSIDERANDO a solicitação formal da empresa contratada para prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, bem como para atualização do valor mensal de custeio/manutenção do objeto contratado;

 

CONSIDERANDO que a empresa informou a necessidade de reajuste contratual com base no índice IPCA, no percentual de 3,9568%, conforme previsão contratual, passando o valor mensal de custeio/manutenção para R$ 2.079,13 (dois mil e setenta e nove reais e treze centavos);

 

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade da prestação dos serviços contratados, de forma a assegurar a regular execução do objeto e a manutenção do atendimento às necessidades da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, que admite a prorrogação dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as vantagens para a Administração;

 

CONSIDERANDO a previsão contratual de reajuste e a necessidade de preservação do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste;

 

Resolvem firmar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E IMPLANTAÇÃO DE SOLUÇÃO DE GESTÃO ESCOLAR, INCLUINDO: IMPLANTAÇÃO DO SOFTWARE LIVRE DE GESTÃO ESCOLAR I-EDUCAR, BEM COMO DO SOFTWARE LIVRE I-DIÁRIO, E INTEGRAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE FERRAMENTAS COMO: RELATÓRIOS INTEGRADOS. INCLUEM AINDA SERVIÇOS DE MIGRAÇÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÕES E CONFIGURAÇÕES, TREINAMENTO DE USUÁRIOS, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO CORRETIVA, LEGAL E EVOLUTIVA BEM COMO HOSPEDAGEM DA SOLUÇÃO EM DATA CENTER E TODAS AS DEMAIS CONDIÇÕES CONSTANTES NO TERMO REFERÊNCIA

I – a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 039/2026 por mais 12 (doze) meses;

II – o reajuste do valor mensal do custeio/manutenção do objeto contratado, com base no índice IPCA de 3,9568%, passando o valor mensal para R$ 2.079,13 (dois mil e setenta e nove reais e treze centavos).

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 039/2025 por mais 12 (doze) meses, a contar do término da vigência anteriormente estabelecida, na forma do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DO VALOR

Em razão da aplicação do reajuste contratual previsto, com base no índice IPCA no percentual de 3,9568%, fica atualizado o valor mensal da contratação para R$ 2.079,13 (dois mil e setenta e nove reais e treze centavos).

Parágrafo único. O pagamento observará as condições já pactuadas no contrato originário, permanecendo inalteradas as demais disposições relativas à liquidação e quitação da despesa.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 039/2026, não alteradas por este instrumento.

 

E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.

 

Pedro Velho/RN, 31 de março de 2026.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN
CNPJ nº 08.354.896/0001-19
PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal
CONTRATANTE

 

 

 

PORTABILIS TECNOLOGIA LTDA
CNPJ nº 11.258.607/0001-92
CONTRATADA

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: AL44NP4ZIF

 

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